Câmara aprova texto-base do PL Antifacção por 370 votos a 110; proposta endurece penas e amplia medidas contra crime organizado

Deputados aprovaram sexta versão do relatório apresentado pelo deputado Guilherme Derrite


Por Rota Araguaia em 19/11/2025 às 10:41 hs

Câmara aprova texto-base do PL Antifacção por 370 votos a 110; proposta endurece penas e amplia medidas contra crime organizado
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados/18.11.2025

Redação

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), por 370 votos a 110, o texto-base do Projeto de Lei Antifacção (PL 5582/2025), considerado o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Ainda serão votados os destaques que podem alterar trechos do relatório.

A proposta, enviada pelo governo federal, foi relatada pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que apresentou seis versões e modificou grande parte da redação original. No início da sessão, um requerimento para adiar a discussão foi apresentado, mas acabou rejeitado.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), barrou destaques que buscavam reinserir dispositivos que equiparavam organizações criminosas a grupos terroristas. Segundo ele, a inclusão configuraria “impertinência temática”, o que é proibido pelo regimento interno. O ponto constava nas primeiras versões do relatório e foi retirado após críticas, o que gerou reação da oposição.

Príncipe

O texto endurece penas e amplia os mecanismos de investigação e repressão a facções criminosas. Entre os destaques:

  • Penas para integrantes variam de 20 a 40 anos;66 anos.

  • Tipificação de novos crimes: “novo cangaço”, domínio territorial, ataques contra forças de segurança, controle social por violência, ataques a carros-fortes e sequestro de aeronaves.

  • Proibição de graça, anistia, indulto e liberdade condicional para crimes previstos no PL.

  • Cumprimento de pena em presídios de segurança máxima para líderes.

  • Transferência definitiva ao Estado de bens apreendidos ainda durante a fase de investigação, prática já prevista no Código Penal.

  • Destinação dos bens: fundos estaduais de segurança em investigações locais; rateio com o Fundo Nacional de Segurança Pública quando houver participação da Polícia Federal.

  • Audiência de custódia por videoconferência, bandeja

Mudança no direito ao voto de pessoas presas

Após a aprovação do texto-base, os deputados também aprovaram um destaque que altera o Código Eleitoral e impede que pessoas presas — inclusive as sem condenação definitiva — votem. A medida determina:

  • proibição de alistamento eleitoral para pessoas recolhidas em unidades prisionais;

  • cancelamento do título de eleitor em caso de prisão provisória, em qualquer modalidade.

Com isso, todos os presos ficam impedidos de votar enquanto durar a privação de liberdade.

 

O projeto segue agora para o Senado, onde será relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), conforme confirmado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP).



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